Q112267 (Q112267): Difference between revisions
From determinar.ia.br - Determine suas informações
Changed an Item |
Changed an Item |
||
| Property / texto literal vigente | |||
Os órgãos e as entidades a que se refere o art. 2º desta Lei deverão estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e de controle interno com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos da prestação digital de serviços públicos que possam impactar a consecução dos objetivos da organização no cumprimento de sua missão institucional e na proteção dos usuários, observados os seguintes princípios: (Brazilian Portuguese) | |||
| Property / texto literal vigente: Os órgãos e as entidades a que se refere o art. 2º desta Lei deverão estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e de controle interno com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos da prestação digital de serviços públicos que possam impactar a consecução dos objetivos da organização no cumprimento de sua missão institucional e na proteção dos usuários, observados os seguintes princípios: (Brazilian Portuguese) / rank | |||
Normal rank | |||
Revision as of 21:55, 23 August 2026
No description defined
| Language | Label | Description | Also known as |
|---|---|---|---|
| default for all languages | No label defined |
||
| English | No label defined |
No description defined |
Statements
Art. 48o
0 references
2
0 references
Os órgãos e as entidades a que se refere o art. 2º desta Lei deverão estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e de controle interno com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos da prestação digital de serviços públicos que possam impactar a consecução dos objetivos da organização no cumprimento de sua missão institucional e na proteção dos usuários, observados os seguintes princípios: (Brazilian Portuguese)
0 references
