Q112248 (Q112248): Difference between revisions

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      Statements

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      Art. 44o
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      1
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      Os entes públicos poderão instituir laboratórios de inovação, abertos à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento e a experimentação de conceitos, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados produzidos pelo poder público e a participação do cidadão no controle da administração pública. (Brazilian Portuguese)
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      793ff0116a83e5940f9f04e92923402c56cc926287f69fbe878f9430ba705db9
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      23 August 2026
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      determinar-dki-lei-14129-capitulo-vi-artigo-44
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